Muitos acham que na internet tudo pode ou que ninguém vê. Não importa o meio utilizado para expressar a opinião. Veja o caso da lei que trata do crime de homicídio. CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 Art 121. Matar alguem: Pena - reclusão, de seis a vinte anos. Caso de diminuição de pena § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço. Na lei não menciona a forma de matar nem como matar, ou seja, matar é crime e independe de como ocorreu o ato. Neste sentido se uma pessoa entrar em um hospital e puxar os fios da máquina que mantem sua respiração e é obvio o mesmo chegar ao óbito, terá praticado o crime de homicídio. Agora se a pessoa em vez de puxar o fio, acessar por sistema de computador e desligar este mesmo aparelho levando o paciente ao óbito terá também cometido o crime c
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